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Diferença entre decisão política e decisão técnica

Em tempos de difíceis decisões nas esferas judicial e política nacional, lembrei dos comentários do Prof. Geraldo Miniuci, da Universidade de São Paulo, sobre a diferença entre a razão política e técnica no âmbito das decisões do STF, quando do julgamento dos embargos infringentes no processo do mensalão. Os textos foram publicados no Blog Direito e Sociedade em 2014. Dois trechos merecem atenção:

"Em linhas gerais, pode-se dizer que a razão política pauta-se por noções de interesse, conveniência e oportunidade: faço isso, porque é interessante, conveniente e oportuno que eu o faça; ou, ao contrário, não faço isso, porque, embora de meu interesse, não é conveniente, nem oportuno, nesse momento, assim proceder. Já a razão jurídica orienta-se por noções de legalidade e de justiça e justifica-se não mediante argumentos de interesse, conveniência e oportunidade, mas invocando a lei, a jurisprudência e os princípios gerais de direito. Faço isso, não porque é de meu interesse, mas porque a lei me faculta ou me obriga a fazê-lo. Condeno o réu, não porque é interessante, conveniente e oportuno, mas por isto, o que ele fez está tipificado no código penal como crime.

(...) A diferença, portanto, entre razão política e razão jurídica encontra-se no ponto de fuga que orienta o pensar de uma e de outra: enquanto aquela se guia por interesses, essa segue a lei. As normas jurídicas, no entanto, têm diversos graus de imprecisão, seja no plano interno, seja no internacional, devendo, por isso, no caso concreto, ser interpretadas e precisadas ─ e essa atividade interpretativa se realiza mediante escolhas feitas dentro de um elenco de opções oferecidas em cada caso. " (1)

"Não existe a letra fria da lei, senão no discurso retórico, nem direito encapsulado, imune à política. O intérprete e aplicador da norma orienta-se por valores que ele próprio elegeu ou que lhe foram impostos desde sempre, e dos quais nunca conseguiu livrar-se. Desses valores desenvolverá sua noção de interesse, de conveniência e de oportunidade, e, a partir daí, interpretará a norma." (2)

Fontes:

(1) O STF e a diferença entre decisão política e decisão técnica. 28 de fevereiro de 2014.

http://brasil.estadao.com.br/blogs/direito-e-sociedade/o-stf-e-a-diferenca-entre-decisao-politica-e-decisao-tecnica/

(2) Ainda sobre o STF e a diferença entre decisão técnica e decisão política. 06 de março de 2014.

http://brasil.estadao.com.br/blogs/direito-e-sociedade/ainda-sobre-o-stf-e-a-diferenca-entre-decisao-tecnica-e-decisao-politica/

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